sexta-feira, julho 22, 2011

Prêmio de Intervenção Pedagógica

A Secretária Municipal de Educação, Prof.ª Conceição Anselmo, lança edital do Prêmio de Intervenção Pedagógica.

Confira na íntegra e participe!

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SANTO ANTONIO – RN

Prêmio de Intervenção Pedagógica

REGULAMENTO 2011

1ª Edição do Prêmio de Intervenção Pedagógica

CAPÍTULO I – DO PRÊMIO

Art.1º - O prêmio de Intervenção Pedagógica é uma iniciativa da Secretaria Municipal de Educação, que visa identificar, valorizar e divulgar experiências educativas de qualidade, planejadas e executadas por professores, diretores e coordenadores pedagógicos em escolas da rede municipal de ensino de Santo Antonio – RN.

Categoria Professor

Art. 2º - Está aberta exclusivamente a professores em exercício da rede municipal em escolas urbanas ou rurais, de educação infantil e ensino fundamental de 1º ao 9º ano e EJA, n as diversas disciplinas.

Categoria Gestor e Coordenador Pedagógico.

Art. 3º - Está aberta exclusivamente a diretores e coordenadores pedagógicos em exercício nas escolas e na secretaria municipal de educação.

CAPÍTULO II – DA PARTICIPAÇÃO

Art. 1º - O período de inscrições para as duas categorias é de 01 a 15 de agosto de 2011.

Art. 2º - As inscrições devem ser feitas em formulários próprios entregues nas escolas, devendo ser devolvidos na SME (Secretaria Municipal de Educação).

Art. 3º - A inscrição está aberta para experiências escolares que possam ser comprovadas e tenham sido realizadas no ano de 2010 e 2011, com conclusão até a data da entrega do projeto.

Art. 4º - A entrega do projeto de intervenção pedagógica deverá ser no período de 01 a 30 de outubro de 2011, na SME.

CAPÍTULO III – DO TRABALHO

Art. 1º - O trabalho deve ser digitado em fonte Times New Roman, corpo 12, espaço simples, em no máximo seis páginas, devendo conter anexos que comprovem a veracidade dos fatos.

Art. 2º - O trabalho do professor deve ser um relato de uma experiência educativa, desenvolvida em turma regular, e conter: justificativa (motivos para a realização do trabalho); objetivos (o que queria que aprendessem) conteúdos curriculares( os conteúdos desenvolvidos para atingir os objetivos); metodologia( o passo de como o trabalho foi desenvolvido); adequação das propostas caso haja alunos com necessidades educacionais especiais na classe com a descrição das NEEs, de como o trabalho foi adequado e a articulação com o Atendimento Educacional Especializado- AEE) avaliação( do processo de aprendizagem do aluno e do trabalho pedagógico do professor) e sua autoavaliação (assiduidade, compromisso profissional e investimento em autoformação).

Art. 3º - O trabalho do diretor e do coordenador pedagógico deve ser um relato de um projeto desenvolvido pela instituição escolar com turmas regulares e conter: Justificativa (motivos para a realização do projeto, breve histórico da escola, contexto em que está inserida e perfil da comunidade atendida; objetivos ( em ordem de importância – do geral para o específico – os avanços buscados pela equipe escolar e os objetivos para cada um dos atores envolvidos: diretor, coordenador pedagógico, professores, alunos, pais e outros); conteúdos curriculares ( os principais conteúdos trabalhados no projeto para atingir os objetivos propostos); metodologia ( o passo a passo das atividades propostas, recursos humanos e materiais utilizados e a articulação entre as ações); avaliação ( das aprendizagens, dos alunos e dos instrumentos utilizados para o acompanhamento dos progressos; do trabalho pedagógico da equipe escolar; do desempenho de cada ator no desenvolvimento do projeto e o que poderia ser mudado ou aperfeiçoado se o projeto viesse a se repetir).

CAPÍTULO IV – DO PROCESSO DE SELEÇÃO

Art. 1º - Serão selecionados os trabalhos que tenham adequação entre os objetivos, as ações desenvolvidas e as aprendizagens alcançadas. Será considerada ainda a pertinência do conteúdo em relação ao currículo escolar e às necessidades de aprendizagem dos alunos.

Art. 2º - Os dez melhores projetos serão selecionados pela comissão criada para este fim.

CAPÍTULO V – DA PREMIAÇÃO

Art. 1º - A SME (Secretaria Municipal de Educação) premiará os dez melhores trabalhos com certificados e troféus em evento específico, que realizar-se-a dia nove de dezembro de 2011

CAPÍTULO VI – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

Art.1º - É de inteira responsabilidade do(a) educador(a) que se inscreveu o ônus relativo aos direitos autorais de textos, imagens e outros meios que acompanharão seu trabalho. No caso de imagem de alunos, é necessário a autorização de pais ou responsáveis.

Art. 2º - Ao se inscreverem, os participantes autorizam automaticamente a SME a utilizar, editar, publicar e reproduzir, por meio de jornais, revistas, televisão, rádio e internet, imagens, conteúdos e qualquer informação, sem restrição de espécie alguma.

Art. 3º - Os materiais que forem encaminhados por solicitação da SME durante o processo de seleção não serão devolvidos.

Art. 4º - A escolha dos dez professores, gestores e coordenadores pedagógicos selecionadores e da comissão julgadora, assim como a decisão de casos omissos neste regulamento, são de inteira responsabilidade da SME de forma soberana e irrecorrível.

Art. 5º - A participação no Prêmio de Intervenção Pedagógica implica a aceitação irrestrita deste regulamento.

Santo Antonio/RN, 19 de julho de 2011

Maria da Conceição da Silva Anselmo

Secretária Municipal de Educação

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